REVISAO CRIME_535
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Antonio Schneider (recorrente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-28T19:16:14Z | |
| dc.date.available | 2025-11-28T19:16:14Z | |
| dc.date.issued | 1901-09-14 | |
| dc.description | A summario crime já iniciado e ainda não concluido applica-se a lei processual que revogar as que anteriormente estavam em vigor. O Supremo Tribunal Federal, em recurso de revisão crime, decreta a nullidade do processo quando tiver sido sacrificado o direito de defeza garantido pelo art. 72 § 16 da Constituição Federal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A sumário crime já iniciado e ainda não concluído aplica-se a lei processual que revogar as que anteriormente estavam em vigor. O Supremo Tribunal Federal, em recurso de revisão crime, decreta a nulidade do processo quando tiver sido sacrificado o direito de defesa garantido pelo art. 72 § 16 da Constituição Federal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.86, p. 565-566, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | REVISAO CRIME_535 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10824 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | REVISAO CRIME_535 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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