REVISAO CRIME_535

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Schneider (recorrente)
dc.date.accessioned2025-11-28T19:16:14Z
dc.date.available2025-11-28T19:16:14Z
dc.date.issued1901-09-14
dc.descriptionA summario crime já iniciado e ainda não concluido applica-se a lei processual que revogar as que anteriormente estavam em vigor. O Supremo Tribunal Federal, em recurso de revisão crime, decreta a nullidade do processo quando tiver sido sacrificado o direito de defeza garantido pelo art. 72 § 16 da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractA sumário crime já iniciado e ainda não concluído aplica-se a lei processual que revogar as que anteriormente estavam em vigor. O Supremo Tribunal Federal, em recurso de revisão crime, decreta a nulidade do processo quando tiver sido sacrificado o direito de defesa garantido pelo art. 72 § 16 da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 565-566, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_535
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10824
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_535pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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