HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_185
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É homologável a sentença estrangeira, ainda mesmo vinda nos próprios autos de habilitação processada no país de unde, e independentemente de carta de sentença expedida pela respectiva autoridade.
Descrição
É homologavel a sentença extrangeira, ainda mesmo vinda nos proprios autos de habilitação processada no paiz de unde, e independentemente de carta de sentença expedida pela respectiva autoridade.
Palavras-chave
Habilitação, Carta Rogatória
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 192, 1899.
