APELACAO CIVEL_1297_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Inteligência do parágrafo único do artigo 5 do decreto n. 1.351 de 7 fevereiro de1891, relativo às condições para o preenchimento das vagas de alferes e tenentes, nas armas de infantaria e cavalaria do Exército.
Descrição
Intelligencia do paragrapho unico do artigo 5 do decreto n. 1.351 de 7 fevereiro de1891, relativo ás condições para o preenchimento das vagas de alferes e tenentes, nas armas de infantaria e cavalaria do Exercito.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 30-32, 1912.
