APELACAO CIVEL_1297_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Inteligência do parágrafo único do artigo 5 do decreto n. 1.351 de 7 fevereiro de1891, relativo às condições para o preenchimento das vagas de alferes e tenentes, nas armas de infantaria e cavalaria do Exército.

Descrição

Intelligencia do paragrapho unico do artigo 5 do decreto n. 1.351 de 7 fevereiro de1891, relativo ás condições para o preenchimento das vagas de alferes e tenentes, nas armas de infantaria e cavalaria do Exercito.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 30-32, 1912.

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