APELACAO_925

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBauman Honold & C. e outros (apelantes); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-18T18:57:01Z
dc.date.available2025-12-18T18:57:01Z
dc.date.issued1904-06-18
dc.descriptionA União é obrigada a cumprir os contractos em que o Poder Executivo, devidamente auctorizado pelo Legislativo, se obrigou a fazer um pagamento; si o Governo demorar este pagamento por falta de credito, o contractante póde recorrer ao Poder Judicciario, ainda que o Poder Executivo já tenha levado ao conhecimento do Congresso a necessidade da concessão do credito. O que é condição suspensiva? Rescisão de contractos de burgos agrícolas. O réu póde ser demandado por diferentes autores no mesmo processo sempre que os direitos tiverem a mesma origem: inteligência da lei n. 221 de 1894.pt_BR
dc.description.abstractA União é obrigada a cumprir os contratos em que o Poder Executivo, devidamente autorizado pelo Legislativo, se obrigou a fazer um pagamento; se o Governo demorar este pagamento por falta de crédito, o contratante pode recorrer ao Poder Judiciário, ainda que o Poder Executivo já tenha levado ao conhecimento do Congresso a necessidade da concessão do crédito. O que é condição suspensiva? Rescisão de contratos de burgos agrícolas. O réu pode ser demandado por diferentes autores no mesmo processo sempre que os direitos tiverem a mesma origem: inteligência da lei n. 221 de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.95, p. 49-56, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_925
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11469
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_925pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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