PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1878_07_10
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Embora já se ache pelo fiador indenizada a fazenda provincial não é ilegal a ordem pela qual se manda proceder contra o executor, que, por se haver ausentado, deixa de ser preso administrativamente; 2. Não podendo o crime de peculato se verificar sem motivo reprovado ou frívolo, sem premeditação e abuso de confiança, estas circunstâncias são elementares e constitutivas daquele crime; 3. Indenizado o saldo ou alcance, deve ser atenuado o crime de peculato, desde que o agrava a impossibilidade da indenização ou reparação do dano
Descrição
1. Embora já se ache pelo fiador indemnisada a fazenda provincial não é illegal a ordem pela qual se manda proceder contra o exactor, que, por se haver ausentado, deixa de ser preso administrativamente; 2. Não podendo o crime de peculato se verificar sem motivo reprovado ou frivolo, sem premeditação e abuso de confiança, estas circumstancias são elementares e constitutivas daquele crime; 3. lndemnisado o saldo ou alcance, deve ser attenuado o crime de peculato, desde que o aggrava a impossibilidade da indemnisação ou reparação do damno
Palavras-chave
Peculato, Crime, Fazenda pública, Juízo deprecado, Sonegação, Reparação de dano, Brasil. Código criminal (1830) Art 00170, Art 00172
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 135-138
