PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1878_07_10

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Embora já se ache pelo fiador indenizada a fazenda provincial não é ilegal a ordem pela qual se manda proceder contra o executor, que, por se haver ausentado, deixa de ser preso administrativamente; 2. Não podendo o crime de peculato se verificar sem motivo reprovado ou frívolo, sem premeditação e abuso de confiança, estas circunstâncias são elementares e constitutivas daquele crime; 3. Indenizado o saldo ou alcance, deve ser atenuado o crime de peculato, desde que o agrava a impossibilidade da indenização ou reparação do dano

Descrição

1. Embora já se ache pelo fiador indemnisada a fazenda provincial não é illegal a ordem pela qual se manda proceder contra o exactor, que, por se haver ausentado, deixa de ser preso administrativamente; 2. Não podendo o crime de peculato se verificar sem motivo reprovado ou frivolo, sem premeditação e abuso de confiança, estas circumstancias são elementares e constitutivas daquele crime; 3. lndemnisado o saldo ou alcance, deve ser attenuado o crime de peculato, desde que o aggrava a impossibilidade da indemnisação ou reparação do damno

Palavras-chave

Peculato, Crime, Fazenda pública, Juízo deprecado, Sonegação, Reparação de dano, Brasil. Código criminal (1830) Art 00170, Art 00172

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 135-138

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por