AGRAVO_1896_06_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO bacharel Antonio de Lellis e Souza Pontes (agravante); Sebastião José Bezerra Cavalcanti (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: F. Luiz (presidente); Costa Ribeiro; Carlos Vaz; Galvão
dc.date.accessioned2025-10-22T20:24:43Z
dc.date.available2025-10-22T20:24:43Z
dc.date.issued1896-06-23
dc.descriptionNa acção de assignação de dez dias, recebidos sem condemnação os embargos oppostos no decendio e proseguindo desde a contestação dos mesmos a causa ordinariamente, a appellação da sentença proferida afinaI, seja ou não condemnatoria, deve ser recebida em ambos os effeitos.pt_BR
dc.description.abstractNa ação de assinação de dez dias, recebidos sem condenação os embargos opostos no decêndio e prosseguindo desde a contestação dos mesmos a causa ordinariamente, a apelação da sentença proferida afinaI, seja ou não condenatória, deve ser recebida em ambos os efeitos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.76, p. 361-362, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1896_06_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9806
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectApelação
dc.subjectEfeitos
dc.titleAGRAVO_1896_06_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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