AGRAVO_1896_06_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na ação de assinação de dez dias, recebidos sem condenação os embargos opostos no decêndio e prosseguindo desde a contestação dos mesmos a causa ordinariamente, a apelação da sentença proferida afinaI, seja ou não condenatória, deve ser recebida em ambos os efeitos.
Descrição
Na acção de assignação de dez dias, recebidos sem condemnação os embargos oppostos no decendio e proseguindo desde a contestação dos mesmos a causa ordinariamente, a appellação da sentença proferida afinaI, seja ou não condemnatoria, deve ser recebida em ambos os effeitos.
Palavras-chave
Apelação, Efeitos
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 361-362, 1898.
