HABEAS CORPUS_1881_09_16

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Supremo Tribunal de Justiça

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Está em vigor a Ord. liv. 4º tít. 102 § 9º e tem toda aplicação para ordenar-se a prisão dos tutores e curadores dos órfãos e pessoas semelhantes

Descrição

Está em vigor a Ord. liv. 4º tit. 102 § 9º e tem toda applicação para ordenar-se a prisão dos tutores e curadores dos orphãos e pessoas semelhantes

Palavras-chave

Habeas corpus, Tutor, Curador, Pródigo, Orfandade, Formação de culpa, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00340

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 42-47

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