APELACAO CRIME_1203

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Supremo Tribunal de Justiça

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A disposição do art. 332 do Cód. do Proc. Crim., à que se refere o art. 29 § 1º da lei da reforma judiciária, tanto se refere ao quesito sobre o fato principal como sobre as circunstâncias agravantes

Descrição

A disposição do art. 332 do cod. do Proc. Crim., á quese refere o art. 29 § 1º da lei da reforma judiciaria, tanto se refere ao quesito sobre o facto principal como sobre as circumstancias aggravantes

Palavras-chave

Prisão, Pena, Trabalho forçado, Circunstância agravante, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00332, Brasil. Código criminal (1830) Art 00193

Citação

O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 543

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