RECURSO CRIME_2144

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Abilio da Silva Sá (recorrente); Manoel Rey Martins (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Faria Lemos (presidente); Antonio Augusto da Silva; Tito de Mattos, Barros Pimentel.
dc.date.accessioned2024-08-14T16:33:20Z
dc.date.available2024-08-14T16:33:20Z
dc.date.issued1888-12-06
dc.descriptionJustificação julgada por sentença, sem declaração de ser procedente, não faz prova provada; e fica, como si não houvesse sido julgada, sujeita á apreciação do juizo onde fôr apresentada.pt_BR
dc.description.abstractJustificação julgada por sentença, sem declaração de ser procedente, não faz prova provada; e fica, como se não houvesse sido julgada, sujeita à apreciação do juízo onde for apresentada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.49, p. 290, 1889.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_2144
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6612
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectJuízopt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_2144pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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