APELACAO CRIME_189

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito da comarca (apelante); Bernardino Cardoso de Godoy e outros (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); A. Brito (vencido); Antonio Cerqueira Lima; Joaquim Francisco de Faria; Joaquim Pedro Villaça
dc.date.accessioned2020-12-08T21:11:45Z
dc.date.available2020-12-08T21:11:45Z
dc.date.issued1876-05-12
dc.description1. O quesito sobre a circumstancia da premeditação deve ser feito com especificação da condição de tempo; 2. Essa irregularidade não importa nullidade do julgamento.pt_BR
dc.description.abstract1. O quesito sobre a circunstância da premeditação deve ser feito com especificação da condição de tempo; 2. Essa irregularidade não importa nulidade do julgamento.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 155-156pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_189
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2564
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPremeditaçãopt_BR
dc.subjectCircunstância agravantept_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00111pt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_189pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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