APELACAO CIVEL_1895_12_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A viúva quinquagenária tendo descendentes, nos termos da Ord. L, 4, tít. 105, não pode alienar alguns bens imóveis, ainda mesmo que alegue possuir bens móveis que, reunidos aos imóveis, excedem em valor a duas terças partes da totalidade dos imóveis. Nos bens pro indiviso as duas terças que a viúva quinquagenária não pode alienar, são tanto nos móveis como nos de raiz, podendo o herdeiro reivindicar estes desde logo, se forem alienados, e relativamente a aqueles tem direito de exigir que preste caução, e não a prestando pode requerer embargo. A nulidade relativa à citação feita ao réu fica sanada com o comparecimento voluntário dele em juízo para se defender. A ratificação da parte do autor de atos do seu procurador, que excedeu os poderes do mandato relativamente ao réu, depende, para os seus efeitos, de concordância do mesmo réu. Na prescrição extintiva de 30 anos não é exigível a boa-fé, sendo porém necessário que o possuidor atual, para adicionar a sua posse a dos seus auto possuidores, demonstre o elo ou ligação que tem elas entre si. Inteligência da Ord. L. 4 T. 79 princip.
Descrição
A viuva quinquagenaria tendo descendentes, nos termos da Ord. L, 4, tit. 105, não póde alienar alguns bens immoveis, ainda mesmo que allegue possuir bens moveis que, reunidos aos immoveis, excedem em valor a duas terças partes da totalidade dos immoveis. Nos bens pro indiviso as duas terças que a viuva quinquagenaria não póde alienar, são tanto nos moveis como nos de raiz, podendo o herdeiro reivindicar estes desde logo, si forem alienados, e relativamente a aquelles tem direito de exigir que preste caução, e não a prestando póde requerer embargo. A nullidade relativa a citação feita ao réo fica sanada com o comparecimento voluntario delle em juizo para se defender. A ractificação da parte do autor de actos do seu procurador, que excedeu os poderes do mandato relativamente ao réo, depende, para os seus effeitos, de concordancia do mesmo réo. Na prescripção extinctiva de 30 annos não é exigível a boa fé, sendo porém necessario que o possuidor actual, para addicionar a sua posse a dos seus autepossuidores, demonstre o elo ou ligação que tem ellas entre si. Intelligencia da Ord. L. 4 T. 79 princip.
Palavras-chave
Viúva, Bem imóvel, Herdeiro, Citação, Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 04 Tit 079 Tit 105
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 182-187, 1898.
