APELACAO COMERCIAL_1875_03_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A certidão da conciliação depende de rubrica do Juiz para ser exequível; 2. Nulidades substanciais podem ser decretadas, independentemente de alegação das partes; 3. Não se realiza a conciliação, quando uma das partes, concedendo um prazo para o pagamento, não consta que a outra o aceitasse
Descrição
1. A certidão da conciliação depende de rubrica do Juiz para ser exequível; 2. Nullidades substanciaes pódem ser decretadas, independentemente de allegação das partes; 3. Não se realisa a conciliação, quando uma das partes, concedendo um prazo para o pagamento, não consta que a outra o aceitasse
Palavras-chave
Conciliação, Nulidade, Prazo, Pagamento
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.321
