REVISTA CIVEL_10717_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Claudina Borges (recorrente); O menor José, representado por seu tutor (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo Monteiro (presidente); Luiz Rosa (vencido, porquanto a lei...); Agnello; Rocha Viana
dc.date.accessioned2024-05-03T16:43:36Z
dc.date.available2024-05-03T16:43:36Z
dc.date.issued1888-02-24
dc.descriptionO filho natural, não reconhecido por escriptura publica ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.pt_BR
dc.description.abstractO filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 606-607, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10717_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6068
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFilho naturalpt_BR
dc.subjectEscritura públicapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectPaipt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10717_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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