REVISTA CIVEL_10717_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.

Descrição

O filho natural, não reconhecido por escriptura publica ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.

Palavras-chave

Filho natural, Escritura pública, Testamento, Herdeiro, Pai

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 606-607, 1888.

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