APELACAO CRIME_175

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Constituem nulidades: ter deixado de julgar a causa o juiz municipal do Termo pelo fundamento de haver ordenado a prisão do indiciado, quando esse fato não o impedia de continuar a funcionar no processo; 2. Não ser jurada a suspeição do juiz competente para o julgamento

Descrição

1. Constituem nullidades: Ter deixado de julgar a causa o Juiz Municipal do Termo pelo fundamento de haver ordenado a prisão do indiciado, quando esse facto não o impedia de continuar a funcionar no processo; 2. Não ser jurada a suspeição do Juiz competente para o julgamento

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Suspeição, Juiz

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O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 725-726

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