APELACAO CRIME_127_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorArthur Neves (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-03T20:59:19Z
dc.date.available2025-12-03T20:59:19Z
dc.date.issued1902-04-12
dc.descriptionToma-se conhecimento de appellação requerida em tempo, posto que despachada a petição depois do prazo legar, por motivo alheio ao appellante. Crime de peculato commettido por agente do correio. Para o julgamento da appellação crime subirá o processo original, quando nelle não houver mais réus para serem julgados, aliás, subirá o traslado.pt_BR
dc.description.abstractToma-se conhecimento de apelação requerida em tempo, posto que despachada a petição depois do prazo legar, por motivo alheio ao apelante. Crime de peculato cometido por agente do correio. Para o julgamento da apelação crime subirá o processo original, quando nele não houver mais réus para serem julgados, aliás, subirá o traslado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 465-466, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_127_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11018
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_127_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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