AGRAVO_1086
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O contrato de compra e venda não perfeito e acabado (Cód. Com., art. 191), resolvendo-se pela falência, tem o comprador direito à restituição do preço depositado, por meio de embargos de 3.º opostos à arrecadação, quando não verificada a condição pela qual deveria transferir-se ao falido a propriedade. A restituição do preço não poderá ser sobrestada pelo arresto ou sequestro, equivalentes em seus efeitos, como meio assecuratório de lide pendente ou futura; e, recusada, dá lugar ao agravo com fundamento em dano irreparável, que poderá ser desfeito desde logo por meio da carta testemunhável devidamente instruída, quando não admitido aquele recurso.
Descrição
O contracto de compra e venda não perfeito e acabado (Cod. Com., art. 191), resolvendo-se pela fallencia, tem o comprador direito á restituição do preço depositado, por meio de embargos de 3.º oppostos á arrecadação, quando não verificada a condição pela qual deveria transferir-se ao falido a propriedade. A restituição do preço não poderá ser sobreestada pelo arresto ou sequestro, equivalentes em seus effeitos, como meio assecuratório de lide pendente ou futura; e, recusada, dá logar ao aggravo com fundamento em damno irreparável, que poderá ser desfeito desde logo por meio da carta testemunhavel devidamente instruida, quando não admitido aquelle recurso.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 283, 1905.
