HABEAS CORPUS_1537

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Supremo Tribunal Federal

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Não se concede habeas corpus a réu pronunciado por autoridade competente. Inteligência do art. 18, § 2º da lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871.

Descrição

Não se concede habeas-corpus a réu pronunciado por auctoridade competente. Intelligencia do art. 18, § 2º da lei n.2.033, de 20 de Setembro de 1871.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 95-97, 1902.

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