CONFLITO DE JURISDICAO_207

Resumo

Conflito entre, de um lado, a competência da justiça federal, para conhecer de uma causa, nos termos do artigo 60, letra d, da Constituição da República, quando a referida causa já corre seus termos na justiça local, e, do outro lado, a disposição do artigo 62 da mesma Constituição, que proíbe a intrusão dos atos da justiça local, na federal, e vice-versa.

Descrição

Conflicto entre, de um lado, a competencia da justiça federal, para conhecer de uma causa, nos termos do artigo 60, lettra d, da Constituição da Republica, quando a referida causa já corre seus termos na justiça local, e, do outro lado, a disposição do artigo 62 da mesma Constituição, que prohibe a intrusão dos actos da justiça local, na federal, e vice-versa.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 412-417, 1910.

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