AGRAVO DE INSTRUMENTO_236
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A petição inicial da ação do art. 13 da Lei n. 221 de 1894 (lesão de direitos individuais por atos ou decisões das autoridades administrativas da União) deve ser assinada por advogado, em observância do disposto no art. 372 do Dec. n. 848 de 1890.
Descrição
A petição inicial da acção do art. 13 da Lei n. 221 de 1894 (lesão de direitos individuaes por actos ou decisões das autoridades administrativas da União) deve ser assignada por advogado, em observancia do disposto no art. 372 do Dec. n. 848 de 1890.
Palavras-chave
Direito individual, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00013, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00372
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 548-550, 1898.
