AGRAVO DO ART 44 NA APELACAO CIVEL_1273

Resumo

Reputam-se segundos embargos aqueles que são opostos por parte que já embargou, a acordão que não alterou o dispositivo, nem os motivos, do primeiro julgado. No julgamento das apelações pelo Supremo Tribunal Federal só são precisos dez Ministros desimpedidos quando a questão em debate for constitucional; nos outros casos bastam sete juízes, além do Presidente do Tribunal e do Procurador Geral.

Descrição

Reputam-se segundos embargos aquelles que são oppostos por parte que já embargou, a accordão que não alterou o dispositivo, nem os motivos, do primeiro julgado. No julgamento das appellações pelo Supremo Tribunal Federal só são precisos dez Ministros desimpedidos quando a questão em debate fôr constitucional; nos outros casos bastam sete juizes, além do Presidente do Tribunal e do Procurador Geral.

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Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 596-597, 1911.

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