AGRAVO_1714

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Quando o requerimento de falência contém alguma alegação falsa, o requerente deve ser condenado desde logo, na sentença que denegar a falência, a pagar as perdas e danos que forem liquidados na execução. Essa condenação, quando negada em 1.ª instância, pode ser decretada em 2.ª, por meio de agravo, de acordo com o art. 21 da lei n. 2024 de 17 de dezembro de 1908

Descrição

Quando o requerimento de fallencia contem alguma allegação falsa, o requerente deve ser condemnado desde logo, na sentença que denegar a fallencia, a pagar as perdas e damnos que forem liquidados na execução. Essa condemnação, quando negada em 1.ª instancia, pode ser decretada em 2.ª, por meio de aggravo, de accordo com o art. 21 da lei n. 2024 de 17 de Dezembro de 1908.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 400, 1910.

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