HOMOLOGACAO_363

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não se homologa sentença estrangeira que tiver julgado os formais de partilha quando o inventariado tiver falecido no Brasil e os bens forem aqui situados.

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Não se homologa sentença estrangeira que tiver julgado os formaes de partilha quando o inventariado tiver fallecido no Brazil e os bens forem aqui situados.

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Citação

O Direito, v.31, n.92, p. 251-252, 1903.

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