APELACAO CRIME_1681

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo e Marcellino Gonçalves de Andrade (apelantes); Marcellino Gonçalves de Andrade e o juízo
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente interino); Frederico Augusto; Alves de Brito; J. A. de P. Fleury; Gama e Mello (foi voto vencedor); Silva (fui presente)
dc.date.accessioned2023-05-25T19:05:57Z
dc.date.available2023-05-25T19:05:57Z
dc.date.issued1885-02-16
dc.descriptionÉ nullo o julgamento em que foi admittido o accusador particular a tornar parte na organisação do jury de sentença, sem que se tivesse habilitado para isso dando queixa e apresentando o libelopt_BR
dc.description.abstractÉ nulo o julgamento em que foi admitido o acusador particular a tornar parte na organização do júri de sentença, sem que se tivesse habilitado para isso dando queixa e apresentando o libelopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.37, 1885, p. 79-84pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1681
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5262
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJulgamento - nulidadept_BR
dc.subjectAcusaçãopt_BR
dc.subjectTribunal do júript_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectQueixapt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1681pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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