AGRAVO_1192

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim José Martins (agravante); A Diretoria Geral de Saúde Pública (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-27T19:23:06Z
dc.date.available2026-02-27T19:23:06Z
dc.date.issued1909-11-03
dc.descriptionOs interdictos possessorios não podem ser usados contra os actos da saude publica. Recursos de que devem lançar mão os prejudicados pelos actos da hygiene.publica.pt_BR
dc.description.abstractOs interditos possessórios não podem ser usados contra os atos da saúde pública. Recursos de que devem lançar mão os prejudicados pelos atos da higiene pública.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 302-305, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1192
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13096
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1192pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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