APELACAO COMERCIAL_5229

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO administrador da massa falida de José Lazary Junior (apelante); O Banco do Brasil (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Carneiro de Campos; Tito A. P. de Mattos; Barros Pimentel (vencido)
dc.date.accessioned2023-07-07T20:45:04Z
dc.date.available2023-07-07T20:45:04Z
dc.date.issued1885-09-18
dc.descriptionO portador da letra de cambio, devidamente protestada por falta de pagamento, pode ulteriormente receber do aceitante quantas por conta, sem que isso importe novação ou desoneração do sacador.pt_BR
dc.description.abstractO portador da letra de câmbio, devidamente protestada por falta de pagamento, pode ulteriormente receber do aceitante quantas por conta, sem que isso importe novação ou desoneração do sacador.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.39, p. 156-160, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_5229
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5411
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectProtestopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectNovaçãopt_BR
dc.subjectPortadorpt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_5229pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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