APELACAO COMERCIAL_5229

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Supremo Tribunal de Justiça

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O portador da letra de câmbio, devidamente protestada por falta de pagamento, pode ulteriormente receber do aceitante quantas por conta, sem que isso importe novação ou desoneração do sacador.

Descrição

O portador da letra de cambio, devidamente protestada por falta de pagamento, pode ulteriormente receber do aceitante quantas por conta, sem que isso importe novação ou desoneração do sacador.

Palavras-chave

Letra de câmbio, Protesto, Pagamento, Novação, Portador

Citação

O Direito, v.14, n.39, p. 156-160, 1886.

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