APELACAO COMERCIAL_5229
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O portador da letra de câmbio, devidamente protestada por falta de pagamento, pode ulteriormente receber do aceitante quantas por conta, sem que isso importe novação ou desoneração do sacador.
Descrição
O portador da letra de cambio, devidamente protestada por falta de pagamento, pode ulteriormente receber do aceitante quantas por conta, sem que isso importe novação ou desoneração do sacador.
Palavras-chave
Letra de câmbio, Protesto, Pagamento, Novação, Portador
Citação
O Direito, v.14, n.39, p. 156-160, 1886.
