HABEAS CORPUS_1739

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Supremo Tribunal Federal

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A pronuncia decretada por juiz competente não é obstáculo para a concessão de habeas-corpus. Inteligência dos art. 61 n. 1 e 71 § 13 e 22 da Constituição Federal.

Descrição

A pronuncia decretada por juiz competente não é obstáculo para a concessão de habeas-corpus. Intelligencia dos arts. 61 n. 1 e 71 § 13 e 22 da Constituição Federal.

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O Direito, v.30, n.88, p. 462-464, 1902.

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