CONFLITO DE JURISDICAO_1882_11_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Conflito de jurisdição não tem lugar entre juiz de direito e juiz municipal; 2. Do despacho pelo qual algum deles se declara incompetente para julgar uma causa, só cabe o recurso de agravo - art. 15 § 1.º do reg. n.·143; 3. A alçada se regula pelo pedido do autor
Descrição
1. Conflicto de jurisdição não tem lugar entre Juiz de Direito e juiz municipal; 2. Do despacho pelo qual algum delles se declara incompetente para julgar uma causa, só cabe o recurso de agravo - art. 15 § 1.º do reg. n.·143; 3. A alçada se regula pelo pedido do autor
Palavras-chave
Conflito de jurisdição, Juiz de direito, Juiz municipal, Incompetência, Agravo
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 195-197
