AGRAVO CIVEL_29
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os embargos em parte infringentes do julgado no tribunal superior, opostos na execução, são recebidos nos próprios autos, para discussão e prova, e depois remetidos ao mesmo tribunal, a quem compete resolver sobre a sua procedência ou improcedência
Descrição
Os embargos em parte infringentes do julgado no tribunal superior, oppostos na execução, são recebidos nos proprios autos, para discussão e prova, e depois remettidos ao mesmo tribunal, á quem compete resolver sobre a sua procedência ou improcedência
Palavras-chave
Embargos infringentes, Embargos à execução
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 238
