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Supremo Tribunal de Justiça

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Os embargos em parte infringentes do julgado no tribunal superior, opostos na execução, são recebidos nos próprios autos, para discussão e prova, e depois remetidos ao mesmo tribunal, a quem compete resolver sobre a sua procedência ou improcedência

Descrição

Os embargos em parte infringentes do julgado no tribunal superior, oppostos na execução, são recebidos nos proprios autos, para discussão e prova, e depois remettidos ao mesmo tribunal, á quem compete resolver sobre a sua procedência ou improcedência

Palavras-chave

Embargos infringentes, Embargos à execução

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 238

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