APELACAO CIVEL_1619

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O emprego clandestino de uma embarcação em operações de carga e descarga de mercadorias sujeitas a impostos de importação, autoriza a apreensão e venda desta embarcação. A presença de guardas da Alfandega a bordo exclui a hipótese de clandestinidade.

Descrição

O emprego clandestino de uma embarcação em operações de carga e descarga de mercadorias sujeitas a impostos de importação, autoriza a apprehensão e venda desta embarcação. A presença de guardas da Alfandega a bordo exclue a hypothese de clandestinidade.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 196-200, 1912.

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