RECURSO CRIME_61

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.author1° Manoel Joaquim de Carvalho e outros; 2° o Dr. procurador da República no Estado da Bahia (recorrentes); O juízo federal no mesmo Estado (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Eduardo Pindahiba de Mattos; João Pedro Belfort Vieira; Americo Lobo Leite Pereira (votei que...); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Herminio Francisco do Espirito Santo; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Manoel José Murtinho; Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; André Cavalcanti D'Albuquerque; Bernardino Ferreira da Silva; Antonio Joaquim de Macedo Soares (vencido, quanto ao recorrente...); Lucio de Mendonça (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-17T21:42:00Z
dc.date.available2025-10-17T21:42:00Z
dc.date.issued1897-07-17
dc.descriptionO réo pronunciado em crime inaffiançavel não póde recorrer do respectivo despacho achando-se solto ou occulto. Não se toma conhecimento do recurso de pronuncia interposto depois de decorridos cinco dias da data da intimação ás partes, ainda que a petição tenha data anterior á·sua apresentação ao juiz e respectivo despacho, não se provando ausencia ou impedimento do juiz. Intelligencia do art. 65. do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.pt_BR
dc.description.abstractO réu pronunciado em crime inafiançável não pode recorrer do respectivo despacho achando-se solto ou oculto. Não se toma conhecimento do recurso de pronúncia interposto depois de decorridos cinco dias da data da intimação às partes, ainda que a petição tenha data anterior à sua apresentação ao juiz e respectivo despacho, não se provando ausência ou impedimento do juiz. Inteligência do art. 65. do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.74, p. 293-294, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_61
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9633
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime inafiançável
dc.subjectIntimação
dc.subjectRecurso
dc.subjectBrasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00065
dc.titleRECURSO CRIME_61pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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