APELACAO CIVIL_718
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Quem possui um imóvel pro in·diviso com outros coproprietários, não pode dispor dele em si mesmo, no todo ou em parte fisicamente determinada, sem consentimento de todos os sócios, quer prestem estes o consentimento por si próprios, quer (como no caso de menores, seja esse consentimento suprimido por autorização do juiz competente. O homem casado não pode alienar, nem prometer alienar imóvel, sem outorga de sua mulher. A pena convencional estabelecida como clausula penal em contrato nulo, é também nula.
Descrição
Quem possue um immovel pro in·diviso com outros co-proprietarios, não pode dispor delle em si mesmo, no todo ou em parte physicamente determinada, sem consentimento de todos os socios, quer prestem estes o consentimento por si proprios, quer (como no caso de menores, seja esse consentimento supprimido por autorização do juiz competente. O homem casado não pode alienar, nem prometter alienar immovel, sem outorga de sua mulher. A pena convencional estabelecida como clausula penal em contracto nullo, é tambem nulla.
Palavras-chave
Imóvel, Alienação
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 347-353, 1896.
