AGRAVO COMERCIAL_1888_02_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO consul geral de Portugal (agravante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: A. A. da Silva (presidente interino); Tito de Mattos; Fernandes Pinheiro; Bento Lisbôa
dc.date.accessioned2024-05-02T10:53:43Z
dc.date.available2024-05-02T10:53:43Z
dc.date.issued1888-02-17
dc.descriptionArrecadação – Não compete ao juiz dos ausentes a do espolio de commerciante, nos termos do art. 310 do Codigo Commercial. Intelligencia do art. 48 do Regul. n. 2433 e 15 de junho de 1859.pt_BR
dc.description.abstractArrecadação – Não compete ao juiz dos ausentes a do espólio de comerciante, nos termos do art. 310 do Código Comercial. Inteligência do art. 48 do Regul. n. 2433 e 15 de junho de 1859.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 577-581, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1888_02_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6036
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArrecadaçãopt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectEspóliopt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00310pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1888_02_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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