AGRAVO COMERCIAL_1888_02_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Arrecadação – Não compete ao juiz dos ausentes a do espólio de comerciante, nos termos do art. 310 do Código Comercial. Inteligência do art. 48 do Regul. n. 2433 e 15 de junho de 1859.
Descrição
Arrecadação – Não compete ao juiz dos ausentes a do espolio de commerciante, nos termos do art. 310 do Codigo Commercial. Intelligencia do art. 48 do Regul. n. 2433 e 15 de junho de 1859.
Palavras-chave
Arrecadação, Juiz de menores, Espólio, Sociedade comercial, Brasil. Código comercial (1850) Art 00310
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 577-581, 1888.
