ACAO ORDINARIA_1910_04_01

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs ministros do Supremo Tribunal Militar, Dr. José Novaes de Souza Carvalho e outros (autores); A União Federal (ré)
dc.date.accessioned2026-03-03T16:00:21Z
dc.date.available2026-03-03T16:00:21Z
dc.date.issued1910-04-01
dc.descriptionA reclamação administrativa interrompe a prescripção. A irreductibilidade dos vencimentos, a vitaliciedade e a inamobilidade são garantias de todos os juizes civis ou militares, federaes ou locaes.pt_BR
dc.description.abstractA reclamação administrativa interrompe a prescrição. A irredutibilidade dos vencimentos, a vitaliciedade e a inamobilidade são garantias de todos os juízes civis ou militares, federais ou locais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 36-37, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1910_04_01
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13184
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1910_04_01pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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