APELACAO CRIME_1897_07_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Felix Paschoal (apelante); Bernardino Pucci (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Brotero (presidente); Oliveira Ribeiro; Canuto Saraiva; Pinheiro Lima; M. de Godoy; Cunha Couto; Xavier de Toledo; Igacio Arruda; Ferreira Alves; Virgilio Cardoso; Delgado
dc.date.accessioned2025-10-24T21:10:09Z
dc.date.available2025-10-24T21:10:09Z
dc.date.issued1897-07-17
dc.descriptionA concessão de licença para ser dada queixa por procurador, limitando-se o requerente a allegar que não o podia fazer pessoalmente, sem indicar o impedimento e sem dar prova alguma, constitue apenas uma irregularidade e não nullidade. E' nullo o processo em que, com violação do S 4 do art. 48 do Reg. n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, comparecendo o réo, lhe foi negada a inquirição de testemunhas que apresentou em sua defesa.pt_BR
dc.description.abstractA concessão de licença para ser dada queixa por procurador, limitando-se o requerente a alegar que não o podia fazer pessoalmente, sem indicar o impedimento e sem dar prova alguma, constituem apenas uma irregularidade e não nulidade. É nulo o processo em que, com violação do § 4 do art. 48 do Reg. n. 4824 de 22 de novembro de 1871, comparecendo o réu, lhe foi negada a inquirição de testemunhas que apresentou em sua defesa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 627-629, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1897_07_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9949
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectInquirição
dc.subjectTestemunha
dc.subjectBrasil. Decreto n. 4.824, de 22 de novembro de 1871 Art 00048 Par 04
dc.titleAPELACAO CRIME_1897_07_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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