APELACAO CRIME_1897_07_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A concessão de licença para ser dada queixa por procurador, limitando-se o requerente a alegar que não o podia fazer pessoalmente, sem indicar o impedimento e sem dar prova alguma, constituem apenas uma irregularidade e não nulidade. É nulo o processo em que, com violação do § 4 do art. 48 do Reg. n. 4824 de 22 de novembro de 1871, comparecendo o réu, lhe foi negada a inquirição de testemunhas que apresentou em sua defesa.
Descrição
A concessão de licença para ser dada queixa por procurador, limitando-se o requerente a allegar que não o podia fazer pessoalmente, sem indicar o impedimento e sem dar prova alguma, constitue apenas uma irregularidade e não nullidade. E' nullo o processo em que, com violação do S 4 do art. 48 do Reg. n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, comparecendo o réo, lhe foi negada a inquirição de testemunhas que apresentou em sua defesa.
Palavras-chave
Inquirição, Testemunha, Brasil. Decreto n. 4.824, de 22 de novembro de 1871 Art 00048 Par 04
Citação
O Direito, v.27, n.79, p. 627-629, 1899.
