RECURSO DE HABEAS CORPUS_1906_05_26
| dc.contributor.author | Rubim, Souza | |
| dc.contributor.author | O Dr. Juiz de direito da comarca do Rio Branco (recorrente); Raymundo de Araujo Costa e Francisco Neves da Silva (recorridos) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-27T16:08:55Z | |
| dc.date.available | 2026-02-27T16:08:55Z | |
| dc.date.issued | 1906-05-26 | |
| dc.description | São de denuncia do ministerio publico em face do art. 1.º, al. 1.ª, da lei n. 628, de 28 de Outubro de 1899, e inafiançaveis, qualquer que seja o valor dos objectos furtados, os crimes de que trata o art. 2.º, al 2.ª, da mesma lei. Na parte relativa á fiança, a lei do Estado n. 334, comquanto posterior a federal citada, não a derogou, uma vez que no caso trata-se de fiança, instituto de direito substantivo e aos Estados, ex-vi dos arts. 34 ns. 23 e 63 da Const. Fed., é vedado legislar sobre o assumpto. O poder judiciario não deve cumprir, nem applicar aos casos occorrentes, disposições eivadas do vicio de inconstitucionalidade. Sempre que se der qualquer dos requisitos dos arts. 104 e 106 do Cod. do Proc. Pen. do Estado, a prisão preventiva deve ser decretada a requerimento de quem de direito. | pt_BR |
| dc.description.abstract | São de denúncia do ministério público em face do art. 1.º, al. 1.ª, da lei n. 628, de 28 de outubro de 1899, e inafiançáveis, qualquer que seja o valor dos objetos furtados, os crimes de que trata o art. 2.º, al 2.ª, da mesma lei. Na parte relativa à fiança, a lei do Estado n. 334, conquanto posterior a federal citada, não a derrogou, uma vez que no caso trata-se de fiança, instituto de direito substantivo e aos Estados, ex vi dos arts. 34 ns. 23 e 63 da Const. Fed., é vedado legislar sobre o assunto. O poder judiciário não deve cumprir, nem aplicar aos casos ocorrentes, disposições eivadas do vício de inconstitucionalidade. Sempre que se der qualquer dos requisitos dos arts. 104 e 106 do Cód. do Proc. Pen. do Estado, a prisão preventiva deve ser decretada a requerimento de quem de direito. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.110, p. 525-528, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO DE HABEAS CORPUS_1906_05_26 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13048 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO DE HABEAS CORPUS_1906_05_26 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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