PROCESSO CRIME_1894_07_09

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.contributor.otherMinistro participante: Francisco Brant
dc.date.accessioned2025-10-10T18:07:33Z
dc.date.available2025-10-10T18:07:33Z
dc.date.issued1894-07-09
dc.descriptionDamno praticado por mais de duas pessoas, mesmo em bens publicos, está excluido da acção publica, desde que não tenha havido prisão em flagrante.pt_BR
dc.description.abstractDano praticado por mais de duas pessoas, mesmo em bens públicos, está excluído da ação pública, desde que não tenha havido prisão em flagrante.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.69, p. 580-582, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1894_07_09
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9274
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDano
dc.subjectBem público
dc.subjectPrisão em flagrante
dc.titlePROCESSO CRIME_1894_07_09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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