PROCESSO CRIME_1894_07_09

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Dano praticado por mais de duas pessoas, mesmo em bens públicos, está excluído da ação pública, desde que não tenha havido prisão em flagrante.

Descrição

Damno praticado por mais de duas pessoas, mesmo em bens publicos, está excluido da acção publica, desde que não tenha havido prisão em flagrante.

Palavras-chave

Dano, Bem público, Prisão em flagrante

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 580-582, 1896.

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