PROCESSO CRIME_1894_07_09
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dano praticado por mais de duas pessoas, mesmo em bens públicos, está excluído da ação pública, desde que não tenha havido prisão em flagrante.
Descrição
Damno praticado por mais de duas pessoas, mesmo em bens publicos, está excluido da acção publica, desde que não tenha havido prisão em flagrante.
Palavras-chave
Dano, Bem público, Prisão em flagrante
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 580-582, 1896.
