PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1883_05_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO promotor público de Baependy (denunciante); O juiz de direito interino da mesma comarca (denunciado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Alves de Brito; J. A. P. Fleury
dc.date.accessioned2022-10-24T02:19:20Z
dc.date.available2022-10-24T02:19:20Z
dc.date.issued1883-05-22
dc.descriptionO juiz de direito não póde dezistir da appellação official que tiver interposto da decisão do jury. Si só por erro assim procedeu não incorre em pena mas em advertênciapt_BR
dc.description.abstractO juiz de direito não pode desistir da apelação oficial que tiver interposto da decisão do júri. Se só por erro assim procedeu não incorre em pena mas em advertênciapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 381-389pt_BR
dc.identifier.issnPROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1883_05_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4632
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectJuiz substitutopt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00139pt_BR
dc.titlePROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1883_05_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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