[AGRAVO_1887_11_12]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não cabe agravo do despacho que manda tomar por termo a caução de opere demoliendo. A provisão de opere demoliendo é só admissível nas nunciações de obra nova propriamente ditas, ou antes será cabível em ações cominatórias cujo processo se inicie para embargos à continuidade das obras?
Descrição
Não cabe aggravo do despacho que manda tomar por termo a caução de opere demoliendo. A provisão de opere demoliendo é só admissível nas nunciações de obra nova propriamente ditas, ou antes será cabivel em acções comminatorias cujo processo se inicie para embargos á continuidade das obras?
Palavras-chave
Nunciação de obra nova, Embargo de obra
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 212- 216, 1888.
