HABEAS CORPUS_2870
| dc.contributor.author | Murtinho, Manoel José | |
| dc.contributor.author | Brazilio Hermeto Sandeberg e outros (pacientes) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-04T18:18:05Z | |
| dc.date.available | 2026-03-04T18:18:05Z | |
| dc.date.issued | 1910-05-28 | |
| dc.description | Quando tem lugar a concessão do habeas-corpus preventivo. Competencia da Justiça Federal para conhecer de processos por crimes politicos e para conceder habeas-corpus desde que se trate de crimes da jurisdicção federal. Não é juridico remetter-se á autoridade informante de um pedido de habeas-corpus copia dos documentos que instruiram a petição. A requisição de força federal para execução de uma ordem do juiz seccional é medida de excepção a ser tomada quando as circumstancias fizerem presumir que o Governo do Estado não saberá tornal-a desnecessaria. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Quando tem lugar a concessão do habeas corpus preventivo. Competência da Justiça Federal para conhecer de processos por crimes políticos e para conceder habeas corpus desde que se trate de crimes da jurisdição federal. Não é jurídico remeter-se à autoridade informante de um pedido de habeas corpus cópia dos documentos que instruíram a petição. A requisição de força federal para execução de uma ordem do juiz seccional é medida de exceção a ser tomada quando as circunstâncias fizerem presumir que o Governo do Estado não saberá torná-la desnecessária. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.112, p. 355-362, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_2870 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13261 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_2870 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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