HABEAS CORPUS_2870

dc.contributor.authorMurtinho, Manoel José
dc.contributor.authorBrazilio Hermeto Sandeberg e outros (pacientes)
dc.date.accessioned2026-03-04T18:18:05Z
dc.date.available2026-03-04T18:18:05Z
dc.date.issued1910-05-28
dc.descriptionQuando tem lugar a concessão do habeas-corpus preventivo. Competencia da Justiça Federal para conhecer de processos por crimes politicos e para conceder habeas-corpus desde que se trate de crimes da jurisdicção federal. Não é juridico remetter-se á autoridade informante de um pedido de habeas-corpus copia dos documentos que instruiram a petição. A requisição de força federal para execução de uma ordem do juiz seccional é medida de excepção a ser tomada quando as circumstancias fizerem presumir que o Governo do Estado não saberá tornal-a desnecessaria.pt_BR
dc.description.abstractQuando tem lugar a concessão do habeas corpus preventivo. Competência da Justiça Federal para conhecer de processos por crimes políticos e para conceder habeas corpus desde que se trate de crimes da jurisdição federal. Não é jurídico remeter-se à autoridade informante de um pedido de habeas corpus cópia dos documentos que instruíram a petição. A requisição de força federal para execução de uma ordem do juiz seccional é medida de exceção a ser tomada quando as circunstâncias fizerem presumir que o Governo do Estado não saberá torná-la desnecessária.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 355-362, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2870
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13261
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2870pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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