REVISAO CRIME_902

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O crime cometido pelo oficial general reformado do Exército que luta corporalmente com outro oficial general efetivo da Armada escapa à sanção do Código Penal Militar. Inteligência dos arts. 3º n. 1 e 152 do Código Penal da Armada; 303 do Código Penal de 1890; e 32 § 2º do Regulamento Processual Criminal Militar.

Descrição

O crime commettido pelo official general reformado do Exercito que luta corporalmente com outro official general effectivo da Armada escapa á sancção do Codigo Penal Militar. Intelligencia dos arts. 3º n. 1 e 152 do Codigo Penal da Armada; 303 do Codigo Penal de 1890; e 32 § 2º do Regulamento Processual Criminal Militar.

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Citação

O Direito, v.33, n.98, p. 276-281, 1905.

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