REVISAO CRIME_902
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O crime cometido pelo oficial general reformado do Exército que luta corporalmente com outro oficial general efetivo da Armada escapa à sanção do Código Penal Militar. Inteligência dos arts. 3º n. 1 e 152 do Código Penal da Armada; 303 do Código Penal de 1890; e 32 § 2º do Regulamento Processual Criminal Militar.
Descrição
O crime commettido pelo official general reformado do Exercito que luta corporalmente com outro official general effectivo da Armada escapa á sancção do Codigo Penal Militar. Intelligencia dos arts. 3º n. 1 e 152 do Codigo Penal da Armada; 303 do Codigo Penal de 1890; e 32 § 2º do Regulamento Processual Criminal Militar.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 276-281, 1905.
