AGRAVO_4036

dc.contributor.authorBarradas, A.
dc.contributor.authorJosé Schoenman (agravante); Justus Henrique Nelson (agravado)
dc.date.accessioned2026-01-30T19:26:14Z
dc.date.available2026-01-30T19:26:14Z
dc.date.issued1905-04-05
dc.descriptionO estado e a capacidade civil dos extrangeiros são regulados pelas leis das nações a que pertencem. Extrangeiro divorciado no seu paiz pode casar-se no Brazil, si pela legislação daquelle, o divorcio importar em dissolução do vinculo judicial.pt_BR
dc.description.abstractO estado e a capacidade civil dos estrangeiros são regulados pelas leis das nações a que pertencem. Estrangeiro divorciado no seu país pode casar-se no Brasil, se pela legislação daquele, o divórcio importar em dissolução do vínculo judicial.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 604-605, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_4036
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11831
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_4036pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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