REVISTA CIVEL_8756_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O contrato, pelo qual se obriga o proprietário de uma obra a não fazer nova edição dela sem consentimento do comprador de exemplares da última, não obriga ao comprador e editor da nova edição, mas somente ao proprietário por perdas e danos; 2. Os exemplares da nova edição, como bens de terceiro, não estão sujeitos a arresto; mas se este se realiza, o arrestante paga prejuízos e danos
Descrição
1. O contracto, pelo qual se obriga o proprietario de uma obra a não fazer nova edição della sem consentimento do comprador de exemplares da ultima, não obriga ao comprador e editor da nova edição, mas somente ao proprietario por perdas e damnos; 2. Os exemplares da nova edição, como bens de terceiro, não estão sujeitos a arresto; mas se este se realisa, o arrestante paga prejuizos e damnos
Palavras-chave
Obra literária, Contrato de edição, Arresto, Falsificação
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 578-582
