REVISAO CRIME_225

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Augusto Laranja (peticionário)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D‘Aquino e Castro (presidente); Herminio Francisco do Espirito Santo; Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; Manoel José Murtinho; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Americo Lobo Leite Pereira (vencido. Pode...); Lucio de Mendonça (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-17T21:21:35Z
dc.date.available2025-10-17T21:21:35Z
dc.date.issued1897-06-05
dc.descriptionÉ admissivel a revisão de processo-crime, julgado pelo antigo Supremo Tribunal de Justiça, e tendo sido o condemnado já perdoado pelo chefe da Nação, para o fim de sua rehabilitação.pt_BR
dc.description.abstractÉ admissível a revisão de processo-crime, julgado pelo antigo Supremo Tribunal de Justiça, e tendo sido o condenado já perdoado pelo chefe da Nação, para o fim de sua reabilitação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.74, p. 266-285, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_225
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9627
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectPerdão
dc.subjectRevisão
dc.titleREVISAO CRIME_225pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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