AGRAVO COMERCIAL_1874_12_10
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se tendo realizado concordata por falta de comparecimento de credores em número legal, e depois de formado o contrato de união, pode o falido, oferecer concordata em reunião posterior, que o juiz da falência deve convocar se for requerida
Descrição
Não se tendo reaIisado concordata por falta de comparecimento de credores em numero legal, e depois de formado o contrato de união, pode o fallido, offerecer concordata em reunião posterior, que o juiz da fallencia deve convocar se for requerida
Palavras-chave
Credor, Concordata, Falência, Liquidação judicial, Brasil. Código comercial (1850) Art 00847, Art 00850, Art 00858, Art 00864, Art 00870
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 356-366
